Neste espaço, a acolhida na comunidade inicia-se desde o primeiro momento que a família e o dependente químico chegam para procurar ajuda.
A acolhida será realizada no escritório da CT ou na sede da mesma, de acordo com o combinado previamente no contato telefônico, ou pelo outros meios citados acima.
Dividiremos a acolhida em 4 (quatro) momentos:
No 1º Momento:
o dependente que deseja o acolhimento passará por uma entrevista com um técnico de referência da CT, ao qual será verificada a real necessidade do acolhimento. Nesse momento deverão ser apresentados os encaminhamentos do Clinico e do Psiquiatra.
No 2º Momento
será passado o programa terapêutico para ambos, assim como as informações sobre o atendimento na CT, as indicações das fases do tratamento, os horários das atividades os aspectos referentes à espiritualidade, o regimento interno da CT.
No 3º Momento:
caso a internação não seja feita por alguma parceria publico privada, por algum termo de colaboração, ou parceria, ou por vaga social, será realizado o acerto financeiro do acolhimento da seguinte forma:
TAXA DE INTERNAÇÃO - CONSTRIBUI-SE COM ESSE VALOR NO ATO DA INTERNAÇÃO.
Obs.:
Não corresponde aos valores mensais de contribuição e não possui devolução caso aja desligamento ou desistência do acolhido.
MENSALIDADE-CONSTRIBUI-SE MENSALMENTE. VALOR REFERENTE AO SERVIÇO PRESTADO PELA CT AO ACOLHIDO.
Obs:
A contribuição mensal corresponde ao mês que se passou e não ao mês subsequente. Caso aja desistência ou desligamento do acolhido, o valor da contribuição mensal é calculado proporcionalmente aos dias de utilização do serviço.
No ato do acolhimento faz-se apenas a contribuição da TAXA DE INTERNAÇÃO.
No ato do acolhimento faz-se apenas a contribuição da TAXA DE INTERNAÇÃO.
2.4. E no 4º momento
ocorre, a formalização do acolhimento, onde se inclui o consentimento informado, que vem a ser toda orientação, desde a forma de tratamento, passando por normas internas, até critérios a serem seguidos em caso de desistência.
Assinados os termos de responsabilidade, o dependente preenche de próprio punho uma declaração de voluntariedade de seu acolhimento.
No acolhimento será informado, de modo claro, os critérios de admissão, permanência e saída, bem como o programa de acolhimento da entidade, que devem receber a anuência prévia, por escrito, do acolhido e da família;
